STJ decide manter PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

Assunto foi analisado como recurso repetitivo, o que significa que as instâncias inferiores devem aplicar o posicionamento A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/12) que o PIS e a Cofins entram na base de cálculo do ICMS. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte, que acompanharam o relator, Paulo Sérgio Domingues. O assunto foi analisado como recurso repetitivo, o que significa que as demais instâncias — exceto o Supremo Tribunal Federal (STF) — devem aplicar o posicionamento. Domingues considerou que não há determinação legal específica para a retirada dos tributos da base de cálculo do ICMS. O entendimento do relator foi de que a legislação deveria trazer a definição do que fica excluído da base de cálculo do tributo. “Por ausência de previsão legal específica não é possível excluir PIS e Cofins da base legal de cálculo do ICMS. Os argumentos trazidos nos recursos e na tribuna vão no sentido de que: ‘Não deveria ser assim’. Sim, poderia ser que não fosse dessa maneira, mas a legislação poderia ser feita a atender essa expectativa”, declarou o ministro. Domingues citou o artigo 150 da Constituição, que exige previsão legal para exclusões na base de cálculo do ICMS. A conclusão foi de que, na ausência de uma norma expressa autorizando a retirada da incidência do PIS e da Cofins, a medida não teria respaldo jurídico. O colegiado fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos tribunais: “A inclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses de que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico”. Não houve nenhum tipo de modulação, já que, segundo Domingues, não há mudança de entendimento pela Corte. Anteriormente, houve precedentes da 2ª Turma favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1805599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2085293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2299347/ES; REsp 2047107/SP e AREsp 2187717/SP). Assim, a posição do STJ tem efeitos “para frente” e “para trás”, dando legitimidade à eventual cobrança retroativa a contribuintes que não incluíram as contribuições na base do imposto estadual. Atualmente, o PIS e a Cofins já são incluídos na base de cálculo do ICMS e, com a decisão da 1ª Seção não haverá aumento de carga tributária, já que as contribuições continuarão incidindo da mesma maneira que incidem hoje. Segundo a advogada tributarista Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, com a decisão o colegiado relativizou o princípio da legalidade estrita em Direito Tributário. “[O relator] entendeu que, a lei que tem que dizer o que fica excluído na base do tributo, e não o contrário. Ele relativizou o princípio da legalidade estrita em direito tributário, porque o princípio diz que a lei deve prever todas as hipóteses de incidência, e o que o relator disse é que a lei deve prever todas as hipóteses de não incidência”, explica. Sem aplicação da “tese do século” Em sua manifestação, Domingues considerou que o Tema 69, a chamada “tese do século”, firmado pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser aplicada ao tema analisado nesta quarta. O ministro afirmou que as contribuições em questão, por não incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, configuram repasse econômico. De acordo com Juliana Amaro, especialista em direito tributário contencioso e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, o resultado do julgamento no STJ difere do caso analisado no STF por esse motivo: enquanto o PIS e a Cofins representam um repasse exclusivamente econômico, o ICMS possui tanto caráter econômico quanto jurídico. O tema foi tratado por Domingues ao votar, que considerou que “Pis e Cofins são repassados economicamente ao contribuinte porque não incidem diretamente sobre o colaborador final, sendo cobrado do consumidor, diferentemente de impostos como o ICMS e o IPI, que, de forma legal e constitucional, têm repasse jurídico autorizado, e não simplesmente econômico”. Apesar de o STJ ter fixado uma tese contrária aos contribuintes, ainda cabem embargos de declaração contra a decisão da Corte. Segundo Amaro, como os conceitos discutidos e os princípios violados possuem previsão constitucional, o tema também deve ser levado para análise do STF. O caso foi julgado nos REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP (Tema 1223) e envolve as empresas Nortel Suprimentos Industriais LTDA., Forusi Forjaria do Brasil LTDA. e Romanel Serviços e Transportes LTDA. Anna Júlia Lopes 11/12/2024|23:27Atualizado em 11/12/2024 às 23:28Paulo Sérgio Domingues, ministro do STJ / Crédito: Gustavo Lima/STJPor: Jota.info
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem. “O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras. “A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator. “Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele. RegulamentaçãoPelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como: os critérios de valor para submissão das controvérsias; as fases processuais em que será cabível; o procedimento para apreciação do requerimento; as regras para escolha da câmara; e as regras relativas ao árbitro. O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração. As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira. A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem: a por equidade; a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente. Compromisso arbitralA instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários. Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso. A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem. A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem: o contraditório; a igualdade das partes; a imparcialidade dos árbitros; e o livre convencimento dos árbitros. Prazos e custosO texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação. Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução. A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises. Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos. Tribunal e árbitrosA proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros: um indicado pelo sujeito ativo; outro pelo sujeito passivo; e o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral. Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação. As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência. O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente. Sentença arbitralO texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução. A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial. O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso. Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas. Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais: em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração; em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da
CCJ aprova regulamentação da reforma tributária com modificações

Após cerca de oito horas de discussão, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite desta quarta-feira (11). Votado o regime de urgência, ele seguiu para ser analisado pelo Plenário na quinta-feira (12) a partir das 10h, como transmitiu o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante a sessão deliberativa do colegiado. Os senadores pediram alterações em diversos pontos do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 68/2024. Ele disse ter reanalisado mais de 100 emendas durante a reunião. Dos pleitos, uma das alterações mais importantes foi incluir a erva-mate na cesta básica, reduzir para 60% os tributos sobre o consumo de biscoito e beneficiar a água mineral. Além disso, na parte final da reunião, quando foram examinadas as emendas destacadas pelas bancadas, o PL conseguiu excluir armas e munições da cobrança do Imposto Seletivo (IS). O PSD conseguiu suprimir do IS as bebidas açucaradas, inclusive com declaração de voto pessoal do próprio relator. No entanto, o destaque do União Brasil, apresentado por Sergio Moro (União-PR), que pretendia resgatar o texto original do Executivo, segundo o senador, para garantir um diferencial competitivo às empresas de bens de informática fora da Zona Franca de Manaus, acabou rejeitado após ter provocado polêmica no plenário da CCJ. O texto que os senadores analisaram foi uma atualização (complementação de voto) de Braga à sua versão do projeto de lei complementar 68, apresentada inicialmente na terça-feira (10). Nessa etapa, ele proferiu parecer para 145 emendas. Entre as principais mudanças da complementação está o adiamento da lista de remédios isentos, que agora será decidida em lei específica. Antes seria elaborada em ato conjunto do Ministérios da Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS, ouvida a Saúde. A última versão do substitutivo, votada com as emendas e os destaques que surgiram durante as discussões, foi aprovada com votos contrários do bloco formado pelo PL e pelo Novo. A reunião, presidida pelo senador Davi, ocorreu após vista de 24 horas concedida na CCJ. O tempo também foi considerado curto pelos parlamentares para a avaliação das emendas e negociações de destaques, apresentados durante a etapa desta quarta-feira. O relator conseguiu proferir seu parecer sobre os novos pedidos, após quase uma hora de reunião com os consultores do Senado e integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert). O secretário da Sert, Bernardo Appy, esteve presente na CCJ. Conta de água Os integrantes do colegiado votaram seis trechos de forma separada do relatório: os destaques de bancada. Em destaque do Partido Liberal, os serviços e água e esgoto passarão a ter redução de alíquota em 60%. Antes, estava previsto na regra geral e sujeito ao imposto cheio. Braga afirmou que aventou a possibilidade de redução quando preparou o substitutivo. Segundo ele, o cálculo à época apontava aumento de 0,57 pontos percentuais na alíquota-padrão, ao invés dos 0,13 p.p. do seu primeiro relatório. A estimativa não considera as novas emendas aprovadas nessa etapa final. Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a demanda do setor de saneamento é que a entrega de água e tratamento de esgoto seja equiparada a serviços de saúde por evitar doenças. Com a tributação cheia, há o temor de aumento na conta de água. — O investimento em saneamento é investimento na saúde. Durante todo o debate e construção com o setor e com os governos de estados, de municípios, e com a Confederação Nacional dos Municípios, pudemos perceber que há concordância sobre o tema. Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback para as famílias dos programas sociais do governo federal, com renda de até meio salário mínimo por membro, seria mais eficaz. — O objetivo é nobre. Mas estaremos dando essa redução para todos, ricos e pobres, e não para aqueles que merecem receber de volta pelo serviço de saneamento… Então nós vamos estar dando com a mão e tirando com a outra. Portanto, o sistema de cashback é muito mais inteligente do que fazer essa generalização. Serviços Uma das consequências da reforma tributária será o encarecimento do setor de serviços, na opinião do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que “é o mais penalizado”. Diversos senadores pediram que Braga aumentasse exceções da alíquota-padrão para determinados serviços. É o caso da redução de 60% da alíquota para atividades de condicionamento físico, proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada por Braga. O serviço veterinário também recebeu um tratamento favorecido, com aprovação do destaque do Podemos. É o que espera o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da emenda aprovada que retirou a distinção entre médico veterinário e médicos de saúde humana. Os planos de saúde prestados por cooperativas médicas, como a Unimed, obtiveram a dedução da base de cálculo do imposto de todos os bens e serviços médicos adquiridos pelos seus associados. Antes, apenas 50% desses gastos seriam deduzidos, o que não ocorria para planos de saúde de outras operadoras que não sejam cooperadas. Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), haveria desigualdade na concorrência. — Isso causará uma concorrência desleal e vai desestimular algo que a gente sabe que no Brasil é presente: as “Unimeds” e outras tantas cooperativas — afirmou Cid. Armas Os senadores rejeitaram a inclusão de armas e munições na incidência do Imposto Seletivo (IS), que será usado para desestimular consumos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), essa nova tributação seria inconstitucional. — Hoje, a tributação de armas e munições já é tão elevada que, se houver também a incidência do Imposto Seletivo, estes preços vão ficar proibitivos. Pode configurar até um confisco, que é inconstitucional. (…) Isso está penalizando aquelas pessoas que, cumprindo os requisitos legais, querem ter acesso a arma de fogo em casa para sua defesa pessoal. Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou ser a favor da incidência do IS. Segundo ela, as armas de fogo são a causa de muitas mortes de mulheres em contexto de
Encomendas internacionais: alta no ICMS eleva taxação para 50%; importadoras reclamam, mas varejo nacional defende

O anúncio de que os estados chegaram a um acordo para subir a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre as encomendas internacionais a partir de abril de 2025 gerou reação das empresas de comércio eletrônico. De acordo com a Shein, os consumidores já pagam atualmente no Brasil uma carga tributária combinada de 44,5% em compras internacionais de até US$ 50, somando ICMS estadual e o imposto de importação federal. 🔎Além da alíquota de ICMS estadual, as encomendas internacionais de até US$ 50 também são taxadas com mais 20% relativos ao imposto de importação, cobrança que começou a ser feita em agosto deste ano. “Com as mudanças aprovadas, essa carga pode aumentar significativamente, chegando a 50% caso a alíquota máxima seja aplicada”, informou a Shein, por meio de comunicado. Um vestido que hoje custa R$ 100 e possui carga tributária total de R$ 44,50, com valor total final de compra de R$ 144,50 poderá passar a custar R$ 150 caso a alíquota máxima seja aplicada. “Essa decisão impacta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, acrescentou a Shein. A empresa avaliou que essa medida ocorre em um “cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”. A Shein diz ainda compreender a importância do controle das contas públicas para governos estaduais, mas acredita que essa decisão transfere de forma injusta o ônus tributário para os consumidores, especialmente para as classes de renda mais baixa (C, D e E), que representam aproximadamente 88% dos 50 milhões de consumidores da companhia no Brasil. “A empresa reitera o compromisso com os consumidores brasileiros e continuará trabalhando para garantir o acesso a produtos de qualidade e preços acessíveis. Apesar do impacto desse aumento sobre as operações internacionais, o foco permanece em iniciativas locais, incluindo o apoio a parceiros e produtores nacionais, além do fortalecimento do marketplace”, concluiu. “O aumento da alíquota do ICMS para 20% eleva a carga tributária efetiva para produtos acima de US$ 50 para 50% e dobraria o imposto sobre itens acima desse valor, chegando a 100%. Essa medida, somada ao aumento de agosto que já havia dobrado os impostos sobre produtos abaixo de US$ 50, impactará diretamente os consumidores brasileiros. já sobrecarregados pelas maiores tarifas de importação do mundo”, informou a AliExpress, por meio de nota. Segundo a empresa, dados recentes da Receita Federal mostram queda de mais de 40% nas remessas internacionais após o aumento do imposto de importação para 20% (produtos abaixo de US$ 50), em agosto deste ano, “demonstrando o impacto negativo sobre os consumidores brasileiros”. “A missão do AliExpress é democratizar o acesso a produtos do mundo todo, conectando consumidores diretamente com fabricantes, reduzindo intermediários na cadeia de suprimentos e aumentando a eficiência e a produtividade para oferecer produtos de qualidade a preços justos”, concluiu a empresa. O presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, afirmou que a carga tributária a que sãosubmetidos os produtos nacionais é muito maior, chegando a 90%. Ele argumentou que o aumento do ICMS a partir de abril “não deverá ter impacto significativo nas importaçõescross-border”. “Porém é importante salientar que é mais uma passo em direção à isonomia tributária”, concluiuGonçalves Filho. Qual foi a decisão dos estados? Na semana passada, os estados anunciaram alta no ICMS a partir de abril de 2025 para “alinhar o tratamento tributárioaplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradaspara a produção e o comércio local”. “Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional,promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios deum cenário globalizado”, informou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributaçãodos Estados e DF (Comsefaz), por meio de nota. Segundo os estados, o aumento na tributação visa garantir “isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais,promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”. “Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, emum contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, acrescentou o Comsefaz. O Comitê esclareceu que a decisão levou em conta as alíquotas já praticadas pelos estados. “Nos casos em que a alíquotamodal seja inferior a 20%, a implementação dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais”,informou. Por: G1.globo.com “Se tomarmos o ICMS de 17%, mais o Imposto de Importação de 20%, gera, atualmente, uma carga tributária no produtoimportado, via cross-border, de 44,5%. Com a majoração do ICMS para 20%, mais o mesmo IPI de 20%, a carga tributária noproduto importado terá pequena variação para 50%, e no preço final desses produtos significará apenas 3,7%”, declarou opresidente do IDV. Entre os associados do IDV, estão: Americanas, Assaí, C&A, Carrefour, Centauro, Dafiti, Grupo Pão de Açúcar, Casas Bahia, LeroyMerlin, Lojas Renner, Magalu, Marisa, Pernambucanas, Petlove, Polishop, Riachuelo, Tok&Stok, Veste, Via Veneto – Brooksfield,Vivara e Zara.