Carf mantém autuação baseada em provas consideradas ilícitas pela Justiça

Por voto de qualidade, a 2ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação que se baseou em provas consideradas ilícitas pela Justiça. Prevaleceu entendimento de que, independentemente dessas provas, a fiscalização teria inevitavelmente encontrado outras evidências contra o contribuinte e chegaria ao mesmo resultado. O processo está relacionado à Operação Dilúvio, que investigou irregularidades na importação de produtos. Em 2006, o caso foi considerado o maior esquema de fraudes em importações descoberto no país. A pessoa física que consta como parte no processo foi identificada como coordenador do esquema que envolvia a criação de empresas para reduzir o custo final dos produtos importados e comercializados no Brasil por meio da sonegação de tributos. Ele foi autuado quando a fiscalização constatou a irregularidade das companhias e decidiu cobrar da pessoa física o valor referente à receita supostamente pertencente a essas empresas. O advogado representante do contribuinte, Murilo Marco, do Rivitti e Dias Advogados, argumentou em sustentação oral que, sendo as provas ilícitas, elas não poderiam ser utilizadas em um processo administrativo. Segundo ele, não há indícios passíveis de uma autuação para além do que está nos autos, ressaltando que ela está “exclusivamente” vinculada à produção de provas ilícitas. Mencionou ainda que os documentos se baseiam em um mandato de prisão e apreensão e, devido à sua natureza jurídica, não faria sentido manter nos autos. Também citou o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter precedentes anulando as interceptações telefônicas e telemáticas que excedem o prazo de 60 dias. A procuradora Patrícia Amorim, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), citou outro julgado do Carf no qual foi mantida a exigência da cobrança considerando que as provas poderiam ser encontradas de forma independente. “A mera indicação de uma possível fraude que justificou aqueles primeiros dias da interceptação telefônica já seria suficiente para iniciar uma autuação fiscal com vistas a apurar o crédito tributário e a fiscalização utilizaria a partir daí os meios que lhe são próprios”, argumentou. O relator, Maurício Nogueira Righetti, votou para manter a autuação. Segundo ele, mesmo que as provas supostamente ilícitas fossem descartadas desse processo, a Receita Federal ainda encontraria elementos suficientes para manter a autuação ao contribuinte. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mário Hermes Soares Campos e a presidente Liziane Angelotti Meira. A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira abriu divergência ao afirmar que o colegiado deveria assegurar o direito constitucional do contribuinte e não reconhecer provas ilícitas. Após um adendo do conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que acompanhou a divergência, a julgadora alterou seu voto para reconhecer parcialmente o recurso, apontando que uma parte dos autos foi comprovada a partir da confissão do próprio contribuinte. Além dela, ficaram vencidos os conselheiros Leonam Medeiros, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Fernanda Melo Leal. A decisão se deu no processo de número 19515.007874/2008-81. Por: Jota.info

Governo Federal acelera implementação do novo sistema tributário mesmo antes de aprovação no Congresso

Membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intensificaram os preparativos para a implementação do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, mesmo antes da conclusão da tramitação dos projetos de lei PLP 68/2024 e PLP 108/2024 no Congresso Nacional. A reforma, que busca simplificar o sistema tributário brasileiro, envolve uma colaboração entre diferentes frentes para que o modelo entre em vigor até 2026. Operação em duas frentes: Legislativo e técnico Segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, as ações estão divididas em duas áreas: o âmbito legislativo e o técnico. No legislativo, a equipe trabalha em parceria com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator dos projetos, para definir os novos tributos que irão compor o sistema, as alíquotas e o mecanismo de créditos tributários. Paralelamente, uma equipe técnica está desenvolvendo a infraestrutura operacional necessária para o sistema. Esse grupo, composto por representantes da União, Estados e Municípios, se organiza em módulos específicos de desenvolvimento, incluindo a criação de softwares e documentos fiscais eletrônicos. Desenvolvimento de tecnologia e o “split payment” Um dos pontos centrais do novo sistema é o mecanismo de “split payment”, um modelo que permite o recolhimento dos tributos no momento exato da transação financeira. Essa inovação visa reduzir a inadimplência e a sonegação, proporcionando agilidade na recuperação de créditos tributários entre empresas. A expectativa é que o “split payment” funcione em dois formatos: um modelo “inteligente”, que vincula a nota fiscal ao pagamento, facilitando o abatimento dos créditos, e um modelo “simplificado”, voltado para o varejo, com uma taxa única aplicada ao final do mês. Cronograma de implementação   Para cumprir o calendário de 2026, quando o sistema começará a ser testado com uma alíquota inicial de 1%, a equipe está trabalhando para antecipar etapas e lançar um portal único para a apuração dos impostos IBS e CBS, facilitando a interação do contribuinte com a administração pública. Loria revela que o diálogo com empresas de software e desenvolvedores de ERP já está em andamento para garantir uma integração tranquila com o sistema do Fisco. Fase de testes e estrutura de implementação Aprovada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, a nova estrutura tributária exige que a CBS, aplicada em nível federal, substitua o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS, em âmbito subnacional, substituirá o ICMS e o ISS. Além disso, um novo imposto seletivo (IS) será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O cronograma prevê que as fases de teste do sistema de IVA dual se iniciem em 2026, com implementação completa em 2027. A coordenação das atividades será feita pelo Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), instituído por Bernard Appy, chefe da secretaria de reforma tributária, e que conta com 19 grupos técnicos, além de um comitê de quantificação de alíquotas para o IBS e CBS.   O “split payment”, como parte central do sistema, busca garantir uma operação eficiente e segura para o recolhimento de tributos no comércio, com participação ativa de representantes da Receita Federal, Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda, Banco Central e entidades financeiras, reforçando o combate à fraude fiscal. Com a reforma ainda em análise pelo Congresso, o governo segue firme no propósito de entregar um sistema tributário moderno e acessível até 2027, com foco na simplificação e transparência para empresas e contribuintes em todo o Brasil. Por: Portal Contábeis

Reforma: Receita cria Programa RTC para propor normas de IS e CBS 

Foi publicada no Diário Oficial da União, de hoje (26), a criação de um novo Programa RTC (Programa de Reforma Tributária de Consumo), com o objetivo de elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais de IS (Imposto Seletivo) e CBS (Contribuições de Bens e Serviços), que fica a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal. Confira a seguir qual é o intuito do Programa RTC e como será estruturado. Vale lembrar que tivemos o RTC para proposta e elaboração do Projeto de Lei Complementar 68/2024, mas que já foi encerrado. Agora, nesta segunda fase, a Receita já se movimenta para propor as regulamentações devidas relacionadas especificamente ao IS e CBS, as quais são de sua competência. Qual é o intuito da criação do Programa de Reforma Tributária de Consumo? Segundo o governo federal, a criação do Programa de Reforma Tributária visa a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que contemplem a alternativa regulatória mais adequada, para estimular a conformidade tributária. Qual será a estrutura do Programa RTC? O Programa RTC possuirá a seguinte estrutura: a) o Comitê do Programa RTC; b) o Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e c) o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária. Como estes programas vão simplificar a implementação da Reforma Tributária? Todos esses programas mencionados acima corroboram para simplificar a implementação da Reforma Tributária, uma vez que devem promover: a) a integração técnica entre os projetos vinculados; b) a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos; c) o levantamento e a apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação; d) o estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas; e) a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS. Sanção presidencial do 1º projeto da Reforma ainda é aguardada Vale lembrar que ainda é aguardada a sanção presidencial do 1º projeto, que é destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, em 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de dezembro.   Por: IOB News