Carf nega dedução de royalties enviados ao exterior pagos por subfranqueados

Para conselheiros, embora se tratem de royalties, esses valores não constituem despesas próprias do contribuinte Crédito: Unsplash Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a possibilidade de dedução de royalties pagos por subfranqueados brasileiros da Arcos Dourados, franqueadora master do McDonald’s no Brasil, e enviados ao exterior. Ao adquirir as operações do McDonald’s na América Latina, a Arcos Dourados, como franqueadora master no Brasil, assumiu o direito de licenciar a marca no país, com a obrigação de coletar e repassar os royalties ao grupo norte-americano, incluindo os valores pagos pelas subfranqueadas. Ficou sob sua responsabilidade o subfranqueamento e a arrecadação dos royalties. A representante da companhia, advogada Luciana Rosanova Galhardo, do Pinheiro Neto, disse que, quando a empresa recebe os royalties das subfranqueadas, os valores são considerados como receita própria, de forma que há o recolhimento de PIS/Cofins sobre eles antes de repassá-los ao exterior. É sobre essa quantia que a empresa aplica a dedução, segundo ela, baseada na Portaria MF 436/58, que estabelece um percentual máximo de 4% da receita líquida de vendas, ou seja, que a empresa pode deduzir até 4% dos royalties pagos como despesa ao calcular o lucro real. O voto vencedor foi o da conselheira Edeli Bessa, que argumentou que, embora se tratem de royalties, esses valores não constituem despesas próprias do contribuinte e, portanto, não é justificável a inclusão das receitas pagas pelos subfranqueados na base de dedução. A relatora, por sua vez, considerou que há propósito negocial no modelo adotado, “já que evita que cada um dos franqueados precise remeter ao exterior os royalties sobre os produtos por eles fabricados e vendidos”. Para a julgadora, não existem duas relações jurídicas independentes – uma entre a franqueada master e as subfranqueadas e outra entre a franqueada master e o grupo McDonald’s – mas sim uma relação na qual a brasileira concentra a responsabilidade de remeter ao exterior todos os royalties devidos. Acompanharam o voto e também ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Heldo Jorge Pereira Jr. e Jandir José Dalle Lucca. O recurso do contribuinte ainda tratava de dois outros temas: ágio interno, que não foi conhecido pela Câmara Superior, e concomitância da multa isolada e de ofício. Em relação ao último assunto, a turma, por maioria, não permitiu a cobrança conjunta das duas penalidades, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho, Edeli Bessa e Fernando Brasil. Já o recurso da Fazenda, que tratou da multa qualificada, foi negado pelo colegiado por maioria de votos. Vencida a conselheira Edeli, que votou para restabelecer a multa no teto de 100%. O processo tramita com o número 16561.720113/2018-47 Por: Jota.info
Fazenda e Receita abrem editais para negociar dívidas de grandes corporações

Parte do Programa de Transição Integral, os três novos instrumentos devem recuperar mais de R$ 5 bilhões em 2025. Propostas foram debatidas previamente com grandes contribuintes Agência BNDES/arquivoTributação de bebidas não-alcoólicas é objeto de um dos três editais A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa focada no aprofundamento do modelo de diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes. Segundo a Receita Federal, o lançamento desses novos três editais gera uma expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025 no órgão. Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, os editais são uma oportunidade ímpar para contribuintes que estejam em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação, já que o PTI não é um programa perene e não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas. “Esses três primeiros editais englobam teses que vêm sendo discutidas há algum tempo nas esferas administrativas e judiciais. Nossa intenção é encerrar de forma consensual essas disputas, chegando a um acordo que seja bom para as partes envolvidas, para a Fazenda, para o país”, reforçou a procuradora-geral. Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os editais lançados dentro do Programa de Transação Integral contribuem para a desburocratização e simplificação dos processos tributários, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico. “Os editais têm como objetivo facilitar a renegociação de débitos tributários, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, além de reduzir litígios tributários relevantes”, complementa. O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária mediante concessões mútuas. Com a adesão, o contribuinte se compromete a desistir da discussão no processo e pagar os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital. O acordo permite, assim, a regularização da situação fiscal perante o Fisco, a redução de litígios e a extinção do crédito tributário. A transação contribui ainda para viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Teses previstas – O edital nº 25/2024 estabelece duas situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário. Em primeiro lugar, a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo. Em segundo lugar, a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo. – O edital nº 26/2024 traz três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas: em primeiro lugar, a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em segundo lugar, a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em terceiro lugar, a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). – O edital nº 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis. Em primeiro lugar, a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar. Referências A RFB e a PGFN ressaltam que antes mesmo do lançamento do PTI (instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024) houve exemplos positivos de transação de tese no contencioso tributário, utilizados como referência para construção do Programa de Transação Integral: o edital relativo às teses de tributação sobre lucros no exterior e o edital de teses envolvendo contratos de afretamento de plataformas. Em junho do ano passado, as adesões ao Edital PGFN/RFB nº 6/2024, por exemplo, foram responsáveis pelo encerramento pendências tributárias na ordem de R$ 45 bilhões, dos quais cerca de R$ 35 bilhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aproximadamente R$ 10 bilhões com a Receita Federal. Além disso, a PGFN destaca que já foi aberta uma consulta pública para regulamentação da outra possibilidade trazida pelo PTI, mais uma vez reforçando o diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes. O objetivo é colher subsídios para a minuta de Portaria que disporá sobre “o processamento da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico objeto de negociação no Programa de Transação Integral, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)”. A consulta está aberta até 31/01/2025. Por Ministério da Fazenda
PGFN regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários

Portaria traz pontos benéficos ao contribuinte, como a garantia parcial e a possibilidade de apresentar a apólice antes da execução fiscal Crédito: Iano Andrade/CNI A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, no dia 31 de dezembro, o uso de seguro garantia em débitos tributários. Conforme adiantou o JOTA PRO Tributos mais de um mês antes, a norma contempla dois pontos principais: primeiro, a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente; e, segundo, uma redução no custo de conformidade para os contribuintes. O tema consta na Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União. O advogado tributarista Thiago Taborda, sócio e fundador da TSA Advogados, explica que a portaria traz pontos positivos para o contribuinte. Para ele, a própria operacionalização do uso do seguro garantia é um benefício, já que se trata de uma alternativa mais barata do que a fiança bancária, que, em geral, seria a primeira opção da PGFN em casos de execução fiscal. A norma também regulamenta a possibilidade de o seguro garantia ser feito de forma parcial, ou seja, de o seguro ser feito sobre um valor inferior ao total do débito. Dessa forma, os atos executórios continuam normalmente sobre o valor que não foi contemplado pela garantia. A opção, que precisa ser aceita pelo procurador, faz com que o valor da execução diminua, mas ainda assim não garante o débito inteiro.“[A portaria] Regulamenta uma garantia parcial. Se o contribuinte tem R$100 em execução e faz o seguro garantia sobre R$ 50, a execução prossegue sobre os outros R$ 50. Vai continuar com o débito em aberto. É um recebimento parcial, com uma suspensão parcial”, afirma Taborda. Segundo a medida, a redução do valor da execução fiscal não permitirá a emissão de certidão de regularidade fiscal para o contribuinte, além de não impedir a adoção de providências quanto à cobrança da dívida não garantida. Com a portaria, o contribuinte poderá fazer a apresentação do seguro garantia pelo portal Regularize. Antes, caso ainda não tivesse sofrido a execução fiscal, mas já estivesse inadimplente, tendo deixado de cumprir com o pagamento de uma obrigação, ele precisaria de uma judicialização para apresentar a apólice. Agora, pode ser apresentada pelo portal uma oferta antecipada de seguro garantia, tanto para débitos em execução fiscal, como para débitos que não foram executados e que não foram inscritos em dívida ativa ainda. A norma também traz uma previsão expressa para que a apólice não seja acrescida em 30%, que, segundo Taborda, é uma disposição que uma série de juízes costumam adotar para garantir, por exemplo, eventual majoração do crédito no meio do processo ou juros. Em disputas judiciais em torno de temas tributários, o contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de impacto fiscal, já que é contabilizado como receita primária, o seguro é mais usado porque evita que o contribuinte se descapitalize. Em setembro, o órgão havia aberto uma consulta pública para discutir o oferecimento e a aceitação desse tipo de garantia. As novas regras têm o objetivo de desburocratizar o uso do seguro garantia e alinhar o normativo à legislação mais atualizada em torno do tema. Por: Jota.info
Fiscalização do Pix e cartão: veja quais ações dos contribuintes podem gerar alerta para Receita Federal

Entenda como a nova fiscalização do Pix e de transações com cartão pela Receita Federal afeta pessoas físicas e jurídicas. Saiba quais movimentações podem gerar alerta e como evitar problemas com o Fisco. Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os contribuintes estão preocupados com quais ações podem causar problemas para eles. A nova medida anunciada visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à Receita Federal. Além disso, não havia uma norma específica que determinasse a obrigatoriedade de informar transações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas. Na prática, isso implica que pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês em um único tipo de operação financeira (como PIX, TED, cartão, saque ou depósito) e não declararem esses valores podem enfrentar problemas com o Fisco. Quais situações podem gerar alerta na Receita Federal? Confira algumas situações, entre muitas outras, que podem causar estranhamento da Receita Federal: Valores recebidos via Pix por trabalhadores CLT que fazem “freelas” e “bicos” sem declarar os ganhos no Imposto de Renda; Empréstimo do cartão de crédito para amigos e familiares: o uso por terceiros pode gerar problemas para o titular da conta; Pix recebidos por trabalhadores informais; Valores recebidos por motoristas e entregadores de aplicativos que não registram ganhos e não tem MEI; MEIs que faturam acima do limite do faturamento anual e não apresentam valores; Familiares e amigos que dividem contas de casa, como aluguéis superiores a R$ 5 mil mas são pagos por apenas uma pessoa (mesmo que com dinheiro arrecadado entre os moradores). Fonte: Portal Contábeis