O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): Impactos, Adesão e Consequências para as Empresas 

1. Introdução 

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, como uma resposta do governo brasileiro à crise econômica provocada pela pandemia da COVID-19. O setor de eventos foi um dos mais atingidos pelas medidas de distanciamento social, e o Perse visa aliviar a carga tributária e financeira das empresas desse setor, possibilitando sua recuperação e retomada das atividades. 

Este artigo tem o objetivo de explorar o contexto histórico de implementação do programa, os prazos para adesão, os impactos em empresas optantes pelos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, os setores afetados, os benefícios da adesão, bem como as implicações das discussões jurídicas, especialmente a tramitação dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão de tributos. Ao final, será apresentado um quadro comparativo entre empresas que aderirem ao Perse e aquelas que não optarem por essa adesão. 

2. Contexto Histórico 

A pandemia de COVID-19 impactou diretamente a economia mundial, com destaque para setores que dependem de aglomeração de pessoas, como o setor de eventos, turismo, cultura e entretenimento. Em resposta a essa crise, o governo brasileiro lançou o Perse em abril de 2021, através da Lei nº 14.148, com o intuito de promover condições especiais de parcelamento de débitos tributários e reduzir a carga fiscal de empresas desses setores, além de permitir a reestruturação de suas obrigações. 

O Perse faz parte de um conjunto de ações emergenciais implementadas para mitigar os efeitos devastadores da pandemia, concedendo uma série de benefícios fiscais e facilidades de renegociação de dívidas para que as empresas pudessem continuar suas operações e planejar uma recuperação sustentável. 

3. Prazos e Critérios para Adesão 

O prazo inicial para adesão ao Perse foi estabelecido pela Receita Federal até 30 de setembro de 2021. No entanto, houve prorrogações, a Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024, estabelece a data de 18 de novembro de 2024 como o último dia para adesão. Empresas do setor de eventos, turismo, cultura e gastronomia que se encontravam em dificuldades econômicas por conta da pandemia puderam solicitar adesão ao programa. 

Entre os principais critérios de adesão, destacam-se: 

  • Demonstrar efetiva atuação em setores impactados, como eventos, turismo e cultura; 
  • Apresentar débitos fiscais para renegociação; 
  • Cumprir com os requisitos de regularidade fiscal exigidos pela Receita Federal e outros órgãos. 

4. Impactos para Empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real 

Os impactos do Perse variam de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada. 

4.1. Simples Nacional 

Empresas optantes pelo Simples Nacional também puderam aderir ao Perse, sendo beneficiadas pela suspensão temporária de tributos e pela redução de alíquotas. No entanto, o benefício mais significativo foi a possibilidade de parcelamento especial de dívidas, com descontos em juros e multas, permitindo que micro e pequenas empresas pudessem continuar operando mesmo com o impacto severo da crise. 

4.2. Lucro Presumido 

Para empresas no regime de Lucro Presumido, o Perse trouxe uma redução de alíquotas de tributos federais, como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Além disso, essas empresas tiveram a oportunidade de renegociar suas dívidas tributárias, aproveitando descontos em multas e juros, com prazos alongados para pagamento. O Perse também proporcionou uma isenção de até cinco anos de tributos federais para empresas diretamente ligadas ao setor de eventos. 

4.3. Lucro Real 

Empresas no regime de Lucro Real se beneficiaram das mesmas reduções tributárias aplicáveis ao Lucro Presumido, com a vantagem adicional de que o impacto do programa poderia ser mais expressivo em termos financeiros, dada a complexidade desse regime. Para grandes empresas do setor de eventos e turismo, o Perse proporcionou uma chance significativa de reestruturação, especialmente no que tange à exclusão de tributos da base de cálculo e à renegociação de dívidas com termos mais favoráveis. 

5. Setores Afetados 

O Perse foi direcionado principalmente aos setores de: 

  • Eventos (shows, feiras, congressos, festivais); 
  • Turismo (agências de viagens, hotéis, pousadas); 
  • Cultura e entretenimento (teatros, museus, produções audiovisuais); 
  • Gastronomia (restaurantes, bares, bufês). 

Esses setores, fortemente dependentes de interação social e deslocamento, foram duramente afetados pelas restrições impostas durante a pandemia, tornando-os prioritários no auxílio fiscal e financeiro do Perse. 

6. Benefícios da Adesão ao Programa 

Os benefícios para as empresas que aderiram ao Perse incluem: 

  • Isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL) por um período de até cinco anos; 
  • Redução das multas e juros sobre débitos tributários; 
  • Parcelamento facilitado das dívidas em até 145 parcelas, com desconto de até 70% nas multas e 100% nos juros, conforme o montante devido e a capacidade financeira da empresa; 
  • Suspensão temporária de execuções fiscais durante o período de adesão ao programa. 

Essas medidas proporcionaram alívio financeiro significativo, principalmente para empresas de pequeno e médio porte, permitindo que elas sobrevivessem ao impacto econômico da pandemia. 

7. Tramitação dos Recursos Repetitivos no STJ 

Um dos principais aspectos jurídicos envolvendo o Perse é a discussão sobre a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos. Esse tema, relacionado ao julgamento dos recursos repetitivos no STJ, envolve a análise da possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, o que pode representar uma vantagem tributária adicional para empresas que aderirem ao programa. 

A tramitação desses recursos repetitivos gera grande expectativa no setor empresarial, uma vez que o resultado pode consolidar jurisprudência favorável à exclusão de tributos, garantindo ainda mais economia para as empresas optantes pelo Perse. 

8. Perspectivas de Resultado do Julgamento 

A tendência do STJ é manter o entendimento favorável à exclusão de tributos, consolidando o princípio da não cumulatividade e fortalecendo os benefícios fiscais proporcionados pelo Perse. Caso a jurisprudência seja fixada nesse sentido, as empresas que aderirem ao programa poderão ter um alívio financeiro ainda maior, potencializando os efeitos de isenção e redução de tributos. 

9. Quadro Comparativo: Empresas que Aderem vs. Empresas que Não Aderem 

Critérios 

Empresas que Aderirem ao Perse 

Empresas que Não Aderirem ao Perse 

 

Tributação 

Isenção de tributos federais por até 5 anos 

Tributação normal sobre PIS, Cofins, IRPJ e CSLL 

Parcelamento de Dívidas 

Até 145 parcelas com redução de multas e juros 

 

Parcelamento convencional, sem descontos 

Redução de Multas e Juros 

Desconto de até 70% nas multas e 100% nos juros 

Sem descontos aplicáveis 

Benefícios de Exclusão de Tributos 

Possibilidade de exclusão de tributos da base de cálculo 

Tributos mantidos na base de cálculo, dependendo da jurisprudência 

Impacto Financeiro 

Alívio significativo, permitindo recuperação e reinvestimento 

Maior pressão financeira e risco de inadimplência 

Execuções Fiscais 

Suspensão temporária das execuções fiscais 

Execuções fiscais continuam normalmente 

 

10. Conclusão 

O Perse se consolidou como uma medida fundamental para a retomada do setor de eventos no Brasil. Ao oferecer isenções fiscais, condições facilitadas de parcelamento e a possibilidade de excluir tributos da base de cálculo, o programa se mostrou uma ferramenta eficaz para a recuperação financeira das empresas mais afetadas pela pandemia. No entanto, a adesão ao programa e o acompanhamento das discussões jurídicas em tramitação no STJ são essenciais para que as empresas possam maximizar os benefícios fiscais e se posicionar de forma competitiva no mercado pós-crise. 

 

Referências: 

  • BRASIL. Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Disponível em: https://www.planalto.gov.br. 
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Repetitivo n.º 1.035.002/SP. Rel. Min. Regina Helena Costa, 2021. 

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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.

Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. 

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.  

Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.