Trusts no Planejamento Tributário

Trusts no Brasil: Estrutura, Implementação e Impactos da Lei 14.754/2023

Resumo

A Lei 14.754/2023 introduziu no Brasil o conceito de trusts, um instrumento jurídico amplamente utilizado em sistemas de common law para gestão de patrimônios. Este artigo tem como objetivo analisar a estrutura dos trusts conforme estabelecido pela nova legislação, discutir as principais questões relacionadas à sua implementação no contexto jurídico brasileiro e avaliar as implicações legais e fiscais decorrentes dessa inovação. Além disso, serão abordados os desafios e as oportunidades que a adoção dos trusts apresenta para o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.

Introdução

O trust é uma figura jurídica tradicionalmente vinculada ao direito anglo-saxão, amplamente utilizada para a administração e proteção de bens. A introdução desse instituto no Brasil, através da Lei 14.754/2023, representa uma inovação significativa no cenário jurídico nacional, permitindo a aplicação de uma ferramenta que oferece flexibilidade e segurança na gestão patrimonial. Este artigo explora os aspectos estruturais dos trusts, sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro, e as implicações decorrentes dessa novidade, tanto do ponto de vista legal quanto fiscal.

Estrutura dos Trusts conforme a Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023 estabelece a estrutura básica dos trusts no Brasil, adaptando o modelo tradicional anglo-saxão às particularidades do direito civil brasileiro.

Conforme a nova legislação, um trust é um arranjo legal no qual uma pessoa (o instituidor ou settlor) transfere a propriedade de bens para uma entidade fiduciária (o trustee), que administra esses bens em benefício de um ou mais beneficiários (beneficiaries). A lei define claramente as funções e responsabilidades de cada uma dessas partes:

  • Instituidor (Settlor): Aquele que cria o trust, transferindo a propriedade de seus bens para o trustee. O instituidor pode definir as regras e condições para a administração e distribuição dos bens.

  • Trustee: Entidade fiduciária responsável pela administração dos bens confiados. O trustee tem o dever de agir de acordo com os termos do trust e no melhor interesse dos beneficiários.

  • Beneficiários (Beneficiaries): Pessoas ou entidades que receberão os benefícios do trust. A lei permite que os beneficiários sejam nomeados diretamente ou identificados por meio de critérios estabelecidos pelo instituidor.

A Lei 14.754/2023 permite a criação de diferentes tipos de trusts, adaptando-se às necessidades específicas dos instituintes:

  • Trust Revogável: Permite ao instituidor modificar ou revogar o trust a qualquer momento durante sua vida.

  • Trust Irrevogável: Após a sua criação, não pode ser modificado ou revogado pelo instituidor. Este tipo é frequentemente utilizado em planejamento sucessório para evitar que os bens sejam incluídos no inventário do instituidor.

  • Trust Discricionário: Confere ao trustee a discricionariedade para decidir como e quando distribuir os rendimentos e/ou o principal do trust entre os beneficiários, conforme critérios estabelecidos no documento de constituição do trust.

A nova legislação especifica as regras que governam a administração e distribuição de bens dentro de um trust. O trustee é obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas pelo instituidor e a agir com diligência, transparência e em conformidade com as obrigações fiduciárias impostas pela lei.

Implementação dos Trusts no Contexto Jurídico Brasileiro

A implementação dos trusts no Brasil, conforme previsto pela Lei 14.754/2023, apresenta uma série de desafios e requer adaptações ao ordenamento jurídico vigente, que tradicionalmente não comporta estruturas jurídicas de origem anglo-saxã.

O Brasil, como país de tradição civil law, apresenta diferenças fundamentais em relação ao sistema de common law, onde os trusts têm sua origem. A principal dificuldade reside na adaptação do conceito de trust a um sistema jurídico que não reconhece a divisão entre propriedade legal e propriedade equitativa.

A Lei 14.754/2023 traz importantes inovações no reconhecimento dos direitos dos beneficiários, garantindo que esses direitos sejam efetivamente protegidos contra terceiros e contra eventuais atos de má administração por parte do trustee. A legislação prevê mecanismos de supervisão e responsabilização do trustee, bem como a possibilidade de intervenção judicial em caso de descumprimento das obrigações fiduciárias.

A introdução dos trusts no Brasil requer uma cuidadosa análise de sua interação com outras áreas do direito, como o direito sucessório, o direito de família e o direito tributário. A aplicação dos trusts em contextos que envolvem herança e partilha de bens, por exemplo, levanta questões sobre a sua compatibilidade com as normas imperativas do Código Civil, especialmente no que tange à legítima dos herdeiros necessários.

Implicações Legais e Fiscais

A Lei 14.754/2023 também tem implicações significativas nas esferas legal e fiscal, exigindo atenção especial por parte dos instituintes e beneficiários de trusts.

A criação de trusts no Brasil, especialmente os irrevogáveis, poderá alterar a dinâmica de planejamento patrimonial e sucessório, oferecendo maior flexibilidade na administração de bens e potencialmente reduzindo os litígios em processos de partilha de herança. No entanto, é essencial que os instituintes compreendam as limitações impostas pela legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos herdeiros necessários.

Do ponto de vista fiscal, a criação de trusts pode gerar diferentes consequências, dependendo da estrutura adotada e dos ativos envolvidos. A transferência de bens para um trust pode ser interpretada como uma alienação, sujeitando-se à tributação correspondente. Além disso, a distribuição de rendimentos e bens aos beneficiários pode ser tributada conforme as regras de Imposto de Renda, ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e outros tributos aplicáveis. A Lei 14.754/2023 não detalha de forma exaustiva as questões tributárias, o que sugere a necessidade de regulamentação complementar e esclarecimentos por parte das autoridades fiscais.

Conclusão

A Lei 14.754/2023 marca um importante avanço no direito patrimonial brasileiro, introduzindo os trusts como uma ferramenta robusta para a administração e proteção de bens. Embora a implementação dos trusts no Brasil apresente desafios, especialmente em termos de adaptação ao direito civil e de integração com as normas existentes, essa inovação oferece novas oportunidades para o planejamento sucessório e a gestão patrimonial. As implicações legais e fiscais ainda demandam um aprofundamento e uma regulamentação clara para assegurar que os trusts sejam utilizados de forma eficaz e segura, respeitando os princípios fundamentais do direito brasileiro.

Referências

  • Barros, M. L., & Souza, P. R. (2023). “Trusts no Brasil: Análise Comparativa e Perspectivas após a Lei 14.754/2023.” Revista de Direito Patrimonial, 12(4), 321-340.

  • Gomes, R. A. (2024). “A Implementação dos Trusts no Direito Brasileiro: Desafios e Oportunidades.” Revista Brasileira de Direito, 45(2), 115-132.

  • Silva, J. B. (2024). “Trusts e Planejamento Sucessório no Brasil: Considerações sobre a Lei 14.754/2023.” Revista de Direito Civil Contemporâneo, 38(1), 67-84.

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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.

Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. 

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.  

Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.