O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou recentemente alterações significativas na Resolução nº 35/2007, que regulamenta a aplicação da Lei nº 11.441/2007 no âmbito dos serviços notariais e de registro. As mudanças visam modernizar e aprimorar os procedimentos relativos à lavratura de escrituras públicas, inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais.

Principais Alterações

As mudanças introduzidas pela nova resolução incluem ajustes procedimentais que prometem simplificar o trabalho dos notários e registradores, além de garantir maior celeridade e segurança jurídica para os cidadãos. Entre as principais alterações, destacam-se:

  1. Facilidade de Acesso ao Serviço: A nova resolução facilita o acesso dos cidadãos aos serviços notariais, ampliando as possibilidades de realização de atos à distância, por meio de plataformas digitais certificadas. Esse avanço busca democratizar o acesso e agilizar processos, especialmente em regiões mais remotas.
  2. Ampliação das Competências Notariais: Agora, os tabeliães de notas estão autorizados a realizar atos de autenticação de documentos e reconhecimento de firma de forma remota, através de videoconferências. Essa medida visa modernizar o serviço, reduzindo a necessidade de deslocamento e o tempo de espera para a conclusão de atos notariais.
  3. Atualização dos Procedimentos de Inventário e Partilha: A resolução também trouxe novas diretrizes para a lavratura de escrituras de inventário e partilha, permitindo que essas sejam realizadas de forma mais célere, mesmo em casos onde há testamento ou herdeiros menores de idade, desde que haja autorização judicial.
  4. Regras Mais Claras para Separação e Divórcio Consensual: As normas para a realização de separações e divórcios consensuais em cartório foram detalhadas e simplificadas, permitindo que os processos sejam concluídos de forma mais rápida, sem a necessidade de intervenção judicial em casos de comum acordo.

Impacto para a Sociedade e os Profissionais da Área

As alterações na Resolução CNJ 35/07 representam um avanço significativo na desburocratização dos serviços notariais e registrais no Brasil. A modernização dos procedimentos tende a beneficiar tanto os profissionais da área quanto os cidadãos que utilizam esses serviços, proporcionando maior eficiência e confiabilidade.

Para os notários e registradores, as novas regras exigem uma adaptação aos procedimentos digitais e uma capacitação constante para atender às novas demandas e garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.

Conclusão

Com as mudanças implementadas, o CNJ busca alinhar os serviços notariais e registrais às demandas da sociedade contemporânea, garantindo um serviço mais ágil e acessível. A atualização da Resolução 35/07 é um passo importante na modernização do sistema notarial e registral brasileiro, refletindo o compromisso do CNJ com a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.

Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. 

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.  

Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.