O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou recentemente alterações significativas na Resolução nº 35/2007, que regulamenta a aplicação da Lei nº 11.441/2007 no âmbito dos serviços notariais e de registro. As mudanças visam modernizar e aprimorar os procedimentos relativos à lavratura de escrituras públicas, inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais.
Principais Alterações
As mudanças introduzidas pela nova resolução incluem ajustes procedimentais que prometem simplificar o trabalho dos notários e registradores, além de garantir maior celeridade e segurança jurídica para os cidadãos. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Facilidade de Acesso ao Serviço: A nova resolução facilita o acesso dos cidadãos aos serviços notariais, ampliando as possibilidades de realização de atos à distância, por meio de plataformas digitais certificadas. Esse avanço busca democratizar o acesso e agilizar processos, especialmente em regiões mais remotas.
- Ampliação das Competências Notariais: Agora, os tabeliães de notas estão autorizados a realizar atos de autenticação de documentos e reconhecimento de firma de forma remota, através de videoconferências. Essa medida visa modernizar o serviço, reduzindo a necessidade de deslocamento e o tempo de espera para a conclusão de atos notariais.
- Atualização dos Procedimentos de Inventário e Partilha: A resolução também trouxe novas diretrizes para a lavratura de escrituras de inventário e partilha, permitindo que essas sejam realizadas de forma mais célere, mesmo em casos onde há testamento ou herdeiros menores de idade, desde que haja autorização judicial.
- Regras Mais Claras para Separação e Divórcio Consensual: As normas para a realização de separações e divórcios consensuais em cartório foram detalhadas e simplificadas, permitindo que os processos sejam concluídos de forma mais rápida, sem a necessidade de intervenção judicial em casos de comum acordo.
Impacto para a Sociedade e os Profissionais da Área
As alterações na Resolução CNJ 35/07 representam um avanço significativo na desburocratização dos serviços notariais e registrais no Brasil. A modernização dos procedimentos tende a beneficiar tanto os profissionais da área quanto os cidadãos que utilizam esses serviços, proporcionando maior eficiência e confiabilidade.
Para os notários e registradores, as novas regras exigem uma adaptação aos procedimentos digitais e uma capacitação constante para atender às novas demandas e garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Conclusão
Com as mudanças implementadas, o CNJ busca alinhar os serviços notariais e registrais às demandas da sociedade contemporânea, garantindo um serviço mais ágil e acessível. A atualização da Resolução 35/07 é um passo importante na modernização do sistema notarial e registral brasileiro, refletindo o compromisso do CNJ com a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.
Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.
Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.