O Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN)

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.103/2025, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN). A nova legislação busca impulsionar projetos de desenvolvimento sustentável e transição para energias de baixo carbono, como biocombustíveis, hidrogênio de baixa emissão e fusão nuclear. Essa iniciativa oferece oportunidades significativas para empresas que atuam ou desejam atuar em infraestrutura, pesquisa e inovação tecnológica no setor energético.

Dois instrumentos principais da lei prometem impactos tributários relevantes:

  1. Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde):
    O Fundo permite que empresas integralizem créditos de baixa liquidez, como precatórios e créditos tributários já aprovados pela Receita Federal (IPI, PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação). Esses créditos são convertidos em “quotas” do Fundo, que podem ser usadas como garantia para financiamentos de projetos sustentáveis. Além disso, as quotas podem ser transferidas entre empresas, facilitando a monetização dos créditos e transformando ativos pouco líquidos em ferramentas para viabilizar novos investimentos.

  2. Transação Tributária Vinculada a Projetos Sustentáveis:
    Empresas com débitos junto à União podem propor acordos de transação tributária condicionados à execução de projetos de transição energética. Esse mecanismo oferece condições diferenciadas, como redução de multas, juros e encargos, além de prazos flexíveis de pagamento. O cumprimento dos projetos aprovados é essencial, pois a inadimplência pode levar à rescisão do acordo.

A lei também promove ajustes em legislações anteriores do setor energético e abre espaço para que Estados e Municípios integrem o Fundo Verde por meio de convênios específicos.

Para empresas com créditos ou débitos federais, é essencial avaliar o impacto dessa lei em suas operações e projetos. A regulamentação complementar será determinante para detalhar a operacionalização do PATEN. Acompanhar essas definições será crucial para maximizar os benefícios previstos e alinhar estratégias de negócio à nova política de transição energética.


Por: Arthur De Oliveira, LL.M.