Programas de Incentivo Baseados em Ações: Características, Aplicações e Tributação

  1. As stock options, restricted stock units, matching shares, phantom shares e performance shares são formas de remuneração variável ligadas ao capital da empresa, frequentemente oferecidas a executivos e colaboradores como forma de incentivo, com o objetivo de alinhar seus interesses aos dos acionistas. Abaixo, vou explicar o que são cada uma delas, e em seguida, apresentar um quadro comparativo. 

O que são: 

Stock Options: 

  • São opções de compra de ações da empresa a um preço preestabelecido (preço de exercício) após um período de tempo (vesting). O beneficiário pode optar por comprar as ações ao preço estabelecido, mesmo que o preço de mercado seja superior. Se o preço de mercado estiver inferior, o beneficiário não exerce a opção. 

Restricted Stock Units (RSUs): 

  • São ações restritas que são concedidas ao funcionário, mas que não podem ser vendidas ou transferidas até o cumprimento de determinadas condições, como tempo de serviço (vesting) ou performance. Após essas condições, as ações são liberadas para o colaborador. 

Matching Shares: 

  • Refere-se a um modelo de incentivo onde a empresa “igualará” (matching) as ações que o funcionário adquirir com base em critérios específicos. Por exemplo, se o funcionário comprar uma ação, a empresa pode conceder uma ação adicional, desde que o colaborador mantenha as suas por um certo período de tempo. 

Phantom Shares: 
  • São unidades que imitam ações reais, mas não dão ao colaborador a titularidade das ações. Em vez disso, o colaborador recebe um pagamento em dinheiro equivalente ao valor das ações (incluindo valorização e dividendos), ao final de um determinado período. 

Performance Shares: 
  • São ações concedidas ao colaborador, condicionadas ao atingimento de metas de desempenho específicas, financeiras ou de outra natureza. As ações são liberadas apenas se esses objetivos forem alcançados. 

Quadro Comparativo: 

Características 

Stock Options 

Restricted Stock Units (RSUs) 

Matching Shares 

Phantom Shares 

Performance Shares 

Natureza 

Opções de compra de ações 

Ações restritas 

Ações de incentivo iguais às compradas 

Direitos equivalentes a ações, mas sem a titularidade 

Ações concedidas com base em metas de desempenho 

Posse das Ações 

Somente após exercício 

Após o cumprimento do vesting 

O funcionário compra e recebe ações adicionais 

Não há posse de ações reais 

Somente após atingir as metas 

Vesting (Período de Carência) 

Sim, para exercer a opção 

Sim, para receber as ações 

Sim, geralmente condicionadas a tempo de retenção 

Sim, em geral, antes do pagamento 

Sim, condicionado a metas 

Custo para o Colaborador 

Sim, o colaborador paga o preço de exercício 

Não, as ações são dadas após o vesting 

Sim, o colaborador compra as ações 

Não há custo, é um direito de pagamento 

Não, as ações são recebidas ao atingir as metas 

Pagamento em Dinheiro 

Não 

Não 

Não 

Sim, baseado no valor das ações 

Não, as ações são recebidas como recompensa 

Dependência de Performance 

Não, depende apenas do preço de mercado 

Pode depender de tempo ou desempenho 

Pode depender do desempenho do colaborador 

Pode estar vinculado à performance 

Sim, depende exclusivamente de metas de desempenho 

Riscos 

Risco de mercado (ação pode desvalorizar) 

Menor risco, pois não requer pagamento do colaborador 

Risco de mercado (se o colaborador comprar ações) 

Menor risco, pois há pagamento em dinheiro 

Risco de não atingir metas e não receber ações 

 

Diferenças Chave: 

  • Stock Options envolvem o direito de comprar ações a um preço fixo, enquanto RSUs e Performance Shares são ações dadas ao colaborador após cumprir condições. 
  • Matching Shares requerem que o colaborador compre ações, e a empresa oferece ações extras como incentivo. 
  • Phantom Shares são um tipo de compensação que paga o valor equivalente às ações em dinheiro, sem que o colaborador realmente possua as ações. 
  • Performance Shares estão diretamente vinculadas ao atingimento de metas de desempenho, o que condiciona a entrega das ações. 

Essa comparação ajuda a entender como cada mecanismo de compensação se ajusta a diferentes situações, sempre com o objetivo de incentivar o engajamento e o desempenho do colaborador. 

 

Programas de Incentivo Baseados em Ações: Características, Aplicações e Tributação 

1. Introdução 

Nos últimos anos, programas de incentivo baseados em ações, como Stock Options, Restricted Stock Units (RSUs), Matching Shares, Phantom Shares e Performance Shares, têm se tornado cada vez mais comuns como parte de pacotes de remuneração oferecidos a executivos e funcionários em empresas de diversos setores. Esses mecanismos são utilizados como ferramentas estratégicas para alinhamento de interesses entre colaboradores e acionistas, com o objetivo de incentivar a retenção de talentos e o desempenho de longo prazo das companhias. Além disso, tais instrumentos têm implicações fiscais relevantes e foram objeto de decisões judiciais recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre Stock Options, reconhecendo sua natureza mercantil. 

Este artigo visa analisar as características desses mecanismos de incentivo, suas aplicações práticas, os modelos tributários que os envolvem, bem como a jurisprudência relevante, abordando em especial a decisão recente do STJ sobre Stock Options. 

2. Programas de Incentivo Baseados em Ações 

2.1. Stock Options 

As Stock Options são um dos programas de incentivo mais conhecidos e utilizados, especialmente por empresas de tecnologia e startups. Elas consistem no direito de compra de ações da empresa por parte do funcionário, a um preço pré-determinado (chamado de preço de exercício), após um período de carência (vesting). A ideia é que, se o valor de mercado da ação aumentar, o colaborador poderá adquirir ações a um preço inferior ao de mercado, obtendo um ganho financeiro. No entanto, se o preço das ações cair, o colaborador pode optar por não exercer a opção. 

2.2. Restricted Stock Units (RSUs) 

As RSUs são ações restritas que são concedidas aos funcionários, mas que estão sujeitas a certas restrições, como um período de vesting ou o cumprimento de metas de desempenho. Diferente das Stock Options, as RSUs não envolvem um preço de exercício. O colaborador recebe as ações de forma gratuita após cumprir as condições estabelecidas no plano. O objetivo desse mecanismo é alinhar os interesses do colaborador com o crescimento da empresa a longo prazo, incentivando-o a permanecer por um período mais longo. 

2.3. Matching Shares 

Matching Shares são ações adicionais que a empresa concede aos funcionários como forma de incentivo para que estes invistam no capital da empresa. Normalmente, o colaborador adquire ações da companhia e, em contrapartida, a empresa concede uma quantidade adicional de ações de forma gratuita, desde que o colaborador mantenha suas ações por um período mínimo de tempo. Esse mecanismo é utilizado para incentivar o investimento do próprio funcionário na empresa, alinhando ainda mais seus interesses aos da companhia. 

2.4. Phantom Shares 

As Phantom Shares diferem das outras modalidades por não envolverem a entrega efetiva de ações. Elas são uma forma de compensação que imita o valor das ações da empresa, proporcionando ao colaborador um pagamento em dinheiro equivalente à valorização das ações ao final do período acordado. Isso significa que o colaborador não se torna acionista, mas recebe um valor financeiro baseado no desempenho das ações, sem adquirir participação societária. 

2.5. Performance Shares 

As Performance Shares são ações concedidas ao colaborador condicionadas ao atingimento de metas específicas de desempenho. Essas metas podem ser financeiras, como lucros ou aumento de receita, ou operacionais, como o cumprimento de objetivos estratégicos. Se as metas forem atingidas, o colaborador recebe as ações, incentivando-o a contribuir para o sucesso da empresa. Esse modelo é comum em empresas que buscam alinhar a remuneração de executivos com a geração de valor de longo prazo. 

3. Aplicações Práticas e Modelos Tributários 

Cada um desses mecanismos tem aplicações práticas específicas dependendo do tipo de organização, dos objetivos da empresa e do perfil dos colaboradores. Startups e empresas de tecnologia frequentemente utilizam Stock Options para atrair e reter talentos, dado o potencial de valorização acelerada das ações. Grandes corporações podem preferir RSUs e Phantom Shares como uma forma de incentivar a permanência de seus colaboradores em longo prazo sem diluir a participação societária. 

Em termos tributários, a natureza de cada um desses instrumentos varia. As Stock Options, por exemplo, foram tradicionalmente tratadas como uma forma de remuneração e, portanto, sujeitas ao IRPF no momento do exercício das opções. Contudo, conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecida a natureza mercantil, e não remuneratória, das Stock Options quando o preço de exercício reflete as condições de mercado, o que afastou a incidência do IRPF sobre o ganho obtido na aquisição das ações. 

4. Tributação e Jurisprudência 

A tributação de programas de incentivo baseados em ações é um ponto de discussão recorrente entre as autoridades fiscais e as empresas. No caso das Stock Options, o entendimento tradicional era de que o benefício auferido pelo colaborador na aquisição das ações, ao exercer sua opção, configurava um acréscimo patrimonial, sujeito ao IRPF. 

No entanto, em recente decisão (REsp 1.631.988/SP), o STJ entendeu que as Stock Options não possuem natureza salarial quando são estruturadas de forma que não garantam ganho certo ao colaborador, sendo um verdadeiro investimento de risco. A decisão considerou que, para que as Stock Options sejam caracterizadas como instrumento mercantil, o preço de exercício deve refletir o valor de mercado das ações no momento da concessão, e o colaborador deve ter liberdade para decidir se exercerá ou não a opção. Assim, afastou-se a incidência de IRPF sobre a diferença entre o valor de mercado e o preço de exercício, por entender que tal diferença não configura acréscimo patrimonial imediato. 

Além das Stock Options, outras formas de incentivo, como RSUs, Phantom Shares e Performance Shares, têm diferentes tratamentos tributários. As RSUs, por exemplo, são geralmente tratadas como remuneração, e o valor das ações é incluído na base de cálculo do IRPF quando as ações são efetivamente transferidas ao colaborador. Phantom Shares, por serem pagas em dinheiro, são tributadas como rendimento do trabalho no momento do pagamento. 

5. Conclusão 

Os programas de incentivo baseados em ações representam uma importante ferramenta de retenção e motivação de colaboradores, com implicações diretas no sucesso das empresas. Contudo, a estrutura desses programas deve ser cuidadosamente planejada, especialmente em relação à tributação. A recente decisão do STJ sobre Stock Options oferece um marco relevante ao reconhecer a natureza mercantil desses instrumentos, criando uma jurisprudência favorável às empresas e seus colaboradores. 

A evolução dessa discussão, tanto em termos fiscais quanto jurídicos, continuará a moldar a forma como as empresas oferecem esses incentivos, além de influenciar os regulamentos de governança corporativa e a atratividade desses programas no ambiente de negócios. 

 

Referências: 

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.631.988/SP. Rel. Min. Regina Helena Costa, 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br. 
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Tributação das Stock Options no Brasil. Revista de Direito Tributário Atual, n. 47, 2022. 
 

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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.

Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. 

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.  

Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.