Tese do Século: A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

  1. Introdução

A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tornou-se um dos temas mais relevantes do direito tributário brasileiro nas últimas décadas. Conhecida como “Tese do Século”, esta controvérsia jurídica envolveu bilhões de reais e impactou significativamente o cenário econômico e fiscal do país. A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, marcou um precedente histórico e trouxe importantes reflexões sobre o conceito de faturamento para fins tributários, além de gerar efeitos consideráveis para os contribuintes e a arrecadação pública. 

Este artigo tem como objetivo analisar o contexto jurídico e histórico da Tese do Século, a decisão do STF no RE nº 574.706/PR, os principais efeitos para os contribuintes e a modulação dos efeitos dessa decisão. 


  1. Contexto Jurídico e a Jurisprudência do STF

2.1. A Base de Cálculo do PIS/COFINS 

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas, com a finalidade de financiar a seguridade social no Brasil. A base de cálculo dessas contribuições sempre foi objeto de debates, e a principal controvérsia residia no que deveria ser considerado faturamento. 

A Constituição Federal de 1988, no art. 195, I, alínea “b”, estabelece que o PIS/COFINS incide sobre o “faturamento ou receita bruta”. A legislação infraconstitucional, mais especificamente a Lei nº 9.718/1998, ampliou a base de cálculo dessas contribuições, incluindo na receita bruta uma série de elementos, como o ICMS, o que gerou divergências interpretativas. 

2.2. A Controvérsia sobre a Inclusão do ICMS na Base de Cálculo 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A controvérsia central era: o ICMS integra o faturamento das empresas, ou ele apenas transita temporariamente nas contas do contribuinte antes de ser repassado aos cofres públicos? 

Diversos contribuintes passaram a questionar judicialmente a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, argumentando que o imposto não constitui receita da empresa, mas sim um valor arrecadado em favor do Estado. Em contrapartida, a União defendia que o ICMS deveria compor a base de cálculo, alegando que a receita bruta prevista na legislação infraconstitucional incluía todo o montante obtido pela empresa na operação, sem distinções. 

2.3. O Recurso Extraordinário nº 574.706/PR 

O RE nº 574.706/PR foi o leading case que levou a questão ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto por uma empresa que buscava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, sob o argumento de que o valor do imposto não representava faturamento ou receita da empresa. 

Em março de 2017, o plenário do STF decidiu, por maioria, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, sob a fundamentação de que o imposto estadual não se qualifica como receita ou faturamento do contribuinte, mas sim como um valor destinado ao fisco estadual. 

Segundo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, “o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, mas é repassado diretamente ao Estado”. Com base nesse entendimento, o STF firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. 

2.4. Precedentes do STF 

A decisão no RE nº 574.706/PR foi uma reafirmação da jurisprudência do STF, que já havia tratado de questões similares em casos anteriores. Em julgados como o RE nº 240.785/MG, a Corte já havia considerado inconstitucional a inclusão de tributos na base de cálculo de outras contribuições. 

Contudo, a decisão de 2017 foi considerada mais robusta e abrangente, pois consolidou o entendimento em repercussão geral, aplicável a todos os contribuintes que se encontravam em situações semelhantes. 


3. Efeitos da Decisão para os Contribuintes

A decisão do STF trouxe impactos significativos para os contribuintes. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS resultou na redução do valor devido dessas contribuições, o que gerou um expressivo alívio fiscal para empresas de diversos setores. Além disso, a decisão abriu margem para que os contribuintes pudessem pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à decisão. 

3.1. Recuperação de Créditos Tributários 

Um dos principais efeitos práticos da decisão foi a possibilidade de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes que, ao longo dos anos, recolheram PIS/COFINS com a inclusão do ICMS na base de cálculo. Empresas que ingressaram com ações judiciais ou administrativas antes da decisão final do STF passaram a ter direito à restituição dos valores pagos a maior, o que movimentou o setor jurídico-tributário com milhares de processos de compensação. 

Essa recuperação de créditos, contudo, gerou debates sobre o impacto econômico da decisão, considerando o valor elevado envolvido nas compensações. Estima-se que o montante discutido supera os R$ 250 bilhões, segundo estudos realizados por entidades fiscais e órgãos públicos. 

3.2. Modulação dos Efeitos 

Diante do impacto fiscal da decisão, a União pleiteou a modulação dos efeitos do acórdão, buscando limitar a retroatividade da decisão do STF. O objetivo era evitar que os contribuintes recuperassem integralmente os valores pagos indevidamente em anos anteriores, o que poderia causar um rombo significativo nas contas públicas. 

Em maio de 2021, o STF decidiu modular os efeitos da decisão. A Corte estabeleceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deveria produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento de mérito), com exceção das ações judiciais e administrativas já em curso na data do julgamento. Dessa forma, os contribuintes que ingressaram com ações antes de 2017 poderiam recuperar os valores pagos nos cinco anos anteriores, respeitando o prazo prescricional. 

Essa modulação dos efeitos foi considerada um meio-termo entre os interesses dos contribuintes e da União, mitigando o impacto financeiro da decisão para o erário e preservando o direito dos contribuintes que já haviam acionado o Judiciário. 


  1. Conclusão  

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, consolidada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR, representou uma verdadeira revolução no direito tributário brasileiro. A decisão não só redefiniu o conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições sociais, mas também gerou um expressivo impacto econômico, tanto para os contribuintes quanto para o poder público. 

A modulação dos efeitos da decisão pelo STF trouxe um equilíbrio entre a segurança jurídica dos contribuintes e a preservação das finanças públicas, evitando maiores desajustes orçamentários. No entanto, a decisão reforçou a necessidade de os contribuintes estarem atentos às discussões tributárias e de agirem tempestivamente para resguardar seus direitos. 

Em última análise, a “Tese do Século” ilustra a importância de um judiciário ativo na defesa dos direitos dos contribuintes e demonstra como a jurisprudência pode desempenhar um papel fundamental na construção de um sistema tributário mais justo e equilibrado. 

 Referências 

– BRASIL. **Constituição da República Federativa do Brasil de 1988**. Disponível em: [www.planalto.gov.br](http://www.planalto.gov.br). 

– BRASIL. **Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998**. Disponível em: [www.planalto.gov.br](http://www.planalto.gov.br). 

– BRASIL. **Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018**. Disponível em: [www.planalto.gov.br](http://www.planalto.gov.br). 

– Supremo Tribunal Federal. **Recurso Extraordinário nº 574.706/PR**. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Julgamento em 15 de março de 2017. 

– MARINS, James. **A Tese do Século: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS**. Revista de Direito Tributário, São Paulo, v. 27, n. 3, 2018. 

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Por: Arthur de Oliveira, LL.M.

Arthur de Oliveira, é advogado e sócio fundador da AOL, especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. 

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Arthur possui uma especialização em Direito Tributário pela mesma instituição.  

Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional e um Mestrado em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ambos pela renomada University of San Diego, nos Estados Unidos.